Não fossemos nós uns viciados no jogo, uma possibilidade de
ganhar alguma coisa é uma forma ideal de obterem o que querem!
Para mim, pior que nós só mesmo os chineses e os americanos.
Exemplo disso é a propagação, que considero viral, dos programas diários
na televisão portuguesa. Entre promessas que variam na possibilidade ganhar
100€ e 50.000€, ou até mais, todos os dias há programas em que metade da
duração é a alertar para o número de valor acrescentado e o prémio inerente a
que nos habilitamos se efetuarmos a chamada.
Tendo em conta tudo isto, o nosso governo achou por bem
recorrer a esta veia de jogadores que o povo português tem, para conseguir
aquilo que quer, ou seja, que todos os contribuintes peçam fatura com NIF preenchido em todas as
compras que efetuam.
Dizer que é a nossa obrigação não foi suficiente, dar o
benefício dos 5% do IVA foi quase uma afronta, entretanto passaram para 15% que
continua a ser pouco, mas não tão ridículo e agora ficam automaticamente
habilitados a ganhar um carro.
De acordo com a informação disponível no portal das
Finanças:
“A Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) vai atribuir, com uma periodicidade regular,
prémios aos consumidores que exigirem a emissão de faturas nas aquisições de
bens e serviços.
As características essenciais do sorteio são as seguintes:
i) São elegíveis as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014;
ii) São elegíveis todas as faturas exigidas pelos consumidores, independentemente do setor de atividade, quer se refiram à aquisição de bens, quer de serviços, independentemente do benefício;
iii) Não são elegíveis as faturas relativas às aquisições efetuadas no âmbito de atividades empresariais, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas, mesmo que efetuadas por pessoas singulares, nem de atividades desenvolvidas no âmbito do exercício de profissões livres;
iv) O funcionamento do sorteio será muito simples, bastando aos consumidores exigirem a emissão de fatura com o seu número de contribuinte, para ficarem automaticamente habilitados;
v) Mantém-se o incentivo fiscal em sede do IRS, de 15% do IVA suportado nas faturas emitidas por empresas que exercem atividade nos setores da hotelaria e restauração, cabeleireiros e reparação de automóveis e de motociclos. As faturas emitidas por estas empresas habilitam, também os consumidores finais ao sorteio;
vi) A AT vai disponibilizar no Portal das Finanças, a cada consumidor, todas as faturas que lhe foram emitidas e comunicadas pelos comerciantes, mediante a inserção da respetiva senha de acesso;
vii) Será assegurada toda a confidencialidade e segurança relativamente aos dados recolhidos.
A implementação do sorteio e-fatura reforça o papel desempenhado por todos os cidadãos no combate à economia paralela e à evasão fiscal.”
As características essenciais do sorteio são as seguintes:
i) São elegíveis as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014;
ii) São elegíveis todas as faturas exigidas pelos consumidores, independentemente do setor de atividade, quer se refiram à aquisição de bens, quer de serviços, independentemente do benefício;
iii) Não são elegíveis as faturas relativas às aquisições efetuadas no âmbito de atividades empresariais, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas, mesmo que efetuadas por pessoas singulares, nem de atividades desenvolvidas no âmbito do exercício de profissões livres;
iv) O funcionamento do sorteio será muito simples, bastando aos consumidores exigirem a emissão de fatura com o seu número de contribuinte, para ficarem automaticamente habilitados;
v) Mantém-se o incentivo fiscal em sede do IRS, de 15% do IVA suportado nas faturas emitidas por empresas que exercem atividade nos setores da hotelaria e restauração, cabeleireiros e reparação de automóveis e de motociclos. As faturas emitidas por estas empresas habilitam, também os consumidores finais ao sorteio;
vi) A AT vai disponibilizar no Portal das Finanças, a cada consumidor, todas as faturas que lhe foram emitidas e comunicadas pelos comerciantes, mediante a inserção da respetiva senha de acesso;
vii) Será assegurada toda a confidencialidade e segurança relativamente aos dados recolhidos.
A implementação do sorteio e-fatura reforça o papel desempenhado por todos os cidadãos no combate à economia paralela e à evasão fiscal.”
Entretanto já ouvi de tudo. Pessoas que nem querem saber,
não estão para o trabalho e nunca pedem faturas com preenchimento do número de
contribuinte. Pessoas que apenas pedem faturas dos setores previamente
estabelecidos para obtenção do benefício fiscal. Pessoas que pedem todas as
faturas com os dados necessários à habilitação do prémio e do benefício.
A verdade é que nunca ouvi ninguém dizer que vai pedir
fatura com NIF porque é a sua obrigação como cidadão.
Assim sendo, nesta altura do campeonato, a principal questão que se coloca é: Que carros serão sorteados? São novos? São resultado de execuções fiscais? Têm
requisitos mínimos?
Quanto a mim, mantenho a mesma postura de sempre. Toda a
gente tem a obrigação de emitir fatura (é obrigação do prestador de serviço ou fornecedor emiti-la independentemente do cliente a pedir) e conforme o valor peço o preenchimento
dos meus dados pessoais. Podem chamar-me ridícula e completamente
despropositada, mas não me agrada que umas pessoas quaisquer saibam exatamente
quanto é que gastei em quê. Todos os meus rendimentos são declarados e não
tenho nada a esconder, mas já não basta as scuts para saberem quase tão bem
como eu por onde ando? Com o preenchimento dos meus dados em todas as
compras, sabem as minhas finanças. Não me agrada. Privacidade é uma coisa que
valorizo e da minha vida só tenho de saber eu.
Vamos aguardar os próximos capítulos desta novela!
Tenho dito :)
ResponderEliminarKiss
S.
:)
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