Março é um daqueles
meses adorados por quem trabalha nesta área, assim como os próximos. Até Julho
é um sai da frente que nunca mais acaba! Depois até 15 de Agosto outra fase
crítica e depois acalma um pouco para nos permitir fazer as coisas que não
temos tempo para fazer nos meses antecedentes.
IVA – Data limite de entrega da declaração periódica de IVA referente ao mês de Janeiro e respetivos anexos. É também a data limite de pagamento deste imposto.
DMR – Data limite de entrega da Declaração Mensal de Remunerações referente ao mês de Fevereiro de 2014. Declaração dos rendimentos da categoria A (trabalho dependente)
Segurança Social – Entrega das Declarações de Remunerações referentes ao mês de Fevereiro de 2014.
Até ao dia 15:
Instrastat – Data limite de comunicação de todas as aquisições e transmissões intracomunitárias efetuadas durante o mês de Janeiro. (Aqui existem limites mínimos para esta obrigação a serem verificados no sítio do INE)
A partir de dia 17 de Março e até 15 de
Abril:
Relatório único – Decorre o
prazo de entrega deste relatório, composto por um conjunto de anexos, onde é
remetida a informação do pessoal, admissões e demissões, formação, greves,
serviços de higiene e segurança no trabalho, entre outros. Obrigação prevista
na Portaria n.º 55/2010.
Até ao dia 20:
Data limite de entrega da Declaração Recapitulativa referente a Fevereiro por sujeitos passivos enquadrados no regime mensal de IVA.
Até ao dia 21:
Banco de Portugal – Data limite de reporte COPE do mês de Fevereiro.
Até ao dia 25:
Comunicação à Autoridade Tributária dos elementos das faturas emitidas em Fevereiro de 2014.
Até ao dia 31:
IUC – Pagamento do imposto para veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês.
Modelo 30 – Comunicação dos rendimentos pagos a não residentes durante o mês de Janeiro.
Para este mês temos
então:
Até ao dia 10:IVA – Data limite de entrega da declaração periódica de IVA referente ao mês de Janeiro e respetivos anexos. É também a data limite de pagamento deste imposto.
DMR – Data limite de entrega da Declaração Mensal de Remunerações referente ao mês de Fevereiro de 2014. Declaração dos rendimentos da categoria A (trabalho dependente)
Segurança Social – Entrega das Declarações de Remunerações referentes ao mês de Fevereiro de 2014.
Instrastat – Data limite de comunicação de todas as aquisições e transmissões intracomunitárias efetuadas durante o mês de Janeiro. (Aqui existem limites mínimos para esta obrigação a serem verificados no sítio do INE)
Data limite de entrega da Declaração Recapitulativa referente a Fevereiro por sujeitos passivos enquadrados no regime mensal de IVA.
Data limite
para efetuar o pagamento das retenções de Fevereiro de IRS/IRC/IS.
Data limite para
pagamento da Taxa Social Única de Fevereiro.
A partir do dia
10 e até ao dia 20 decorre o prazo de emissão das guias de pagamento aos Fundos
de Compensação (FGCT e FCT) de Fevereiro. Esta é também a data limite de
pagamento destas contribuições.Banco de Portugal – Data limite de reporte COPE do mês de Fevereiro.
Comunicação à Autoridade Tributária dos elementos das faturas emitidas em Fevereiro de 2014.
IUC – Pagamento do imposto para veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês.
Modelo 30 – Comunicação dos rendimentos pagos a não residentes durante o mês de Janeiro.
Obrigação da
comunicação de admissões à Segurança Social (nas 24 horas anteriores) e aos
Fundos de Compensação do Trabalhador.
Não gosto ;))))) Bjs P.
ResponderEliminarTem de ser... e o que tem de ser tem muita força!
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